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Movimentações Ano de 2019
08/08/2019 Visualizar PDF
Considerando o documento encaminhado pelo Tribunal de origem que
informa a homologação do pedido de desistência (fl. 524/526), julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto .
No mais, determino a baixa dos autos à origem para as devidas
providências.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?