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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 52192630820168090051 - TJGO - 2a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (553)
AGRAVO 1.224.405
ORIGEM :00212104420148180001 - TJPI - 2a TURMA RECURSAL
PROCED. :PIAUÍ
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
EMBTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
EMBDO.(A/S) : PAULO BARBOSA MATOS
ADV.(A/S) : EMANUELA MOREIRA SOUSA (9452/PI)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Multa imposta no julgamento do agravo regimental.
Possibilidade. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente
interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do
Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (554)
AGRAVO
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