Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
25/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. PROVA DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE
DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A
decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão
expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na
aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso
porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial,
o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Para efeito de tempestividade, a prova de feriado local e da
suspensão de prazos processuais deve ser feita pela parte interessada
por meio de documento idôneo. A cópia de página extraída da
internet não serve para tal finalidade. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de dezembro de 2020(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
Republicado por incorreção no DJE de 15/12/2020
ATA DE JULGAMENTO
TERCEIRA SEÇÃO
Ata da 1a. Sessão Ordinária
Em 10 de fevereiro de 2021
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO NEFI CORDEIRO
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. HAROLDO FERRAZ DA
NOBREGA
SECRETÁRIO : Bel. GILBERTO FERREIRA COSTA
Às 14:00 horas, presentes os Exmos. Srs. Ministros FELIX FISCHER, LAURITA
VAZ, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS e
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO foi aberta a sessão.
Ausente, justificadamente, Exmo. Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?