Informações do processo 2019/0243856-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 116834
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/08/2019 a 03/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

03/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

DECISÃO

MILTON CEZAR DA ROSA alega sofrer coação ilegal no
seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão do
Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
, que denegou o HC n.
0371115-71.2018.8.21.7000.

Segundo informações colhidas no sítio eletrônico do Tribunal
de origem, o Gabinete verificou que, em
27/5/2019 , sobreveio a prolação de
sentença condenatória
, nos autos da ação penal objeto deste writ, por meio
da qual foi concedido o direito de recorrer em liberdade e determinada a
expedição de alvará de soltura em favor do réu, o que evidencia a

prejudicialidade
deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão
preventiva (Processo n. 0003758-84.2018.8.21.0134).

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o
art. 246, ambos do RISTJ,
julgo prejudicado este recurso ordinário em
habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto
.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 02 de setembro de 2019.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 15227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 19/08/2019 às 09:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 28 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão