Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
03/09/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
MILTON CEZAR DA ROSA alega sofrer coação ilegal no
seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , que denegou o HC n.
0371115-71.2018.8.21.7000.
Segundo informações colhidas no sítio eletrônico do Tribunal
de origem, o Gabinete verificou que, em 27/5/2019 , sobreveio a prolação de
sentença condenatória , nos autos da ação penal objeto deste writ, por meio
da qual foi concedido o direito de recorrer em liberdade e determinada a
expedição de alvará de soltura em favor do réu, o que evidencia a
prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão
preventiva (Processo n. 0003758-84.2018.8.21.0134).
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o
art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso ordinário em
habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto .
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 02 de setembro de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
21/08/2019 Visualizar PDF
Distribuição automática em 19/08/2019 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?