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Movimentações 2020 2019
19/06/2020 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PREPARO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA
DE CORRESPONDÊNCIA. ART. 1.007 DO CPC/2015. DESERÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).
2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz
devidamente (art. 1.007, § 7°, do CPC/2015). Precedente.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de correspondência
entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o
comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-o deserto.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de junho de 2020.
Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
Documento eletrônico VDA25808685 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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01/06/2020 Visualizar PDF
28/04/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 13/04/2020 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
13/04/2020 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2°, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.° Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente
proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão
distribuídos, observado o disposto no art. 9.° deste Regimento, caso não haja
retratação da decisão agravada.
Brasília, 06 de abril de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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