Informações do processo 2019/0231756-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1830416
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/08/2019 a 27/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2019

27/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO
CPC/15. CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 5.941/DF. NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS, INDÍCIOS DE
OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA, À LUZ DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n° 5.941/DF,
considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a
satisfação do crédito.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser legítima a
adoção de medidas executivas indiretas, com base no artigo 139, IV, do CPC/15,
temporariamente, após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a
subsidiariedade do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o devedor
possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o intuito é impedir a frustração
voluntária do processo executivo e não a punição do devedor em decorrência da ausência
de bens.

3. No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos meios executivos
ordinários para tentar satisfazer o crédito e de suspeita de ocultação de renda, as
instâncias de origem vedaram, em abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo
indireto, de modo que deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal
de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de adoção de medidas
executivas atípicas à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e
desta Corte.

4. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, que negava provimento ao recurso especial. Votou vencido o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília-DF, 05 de setembro de 2023(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 10488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que
negava provimento ao recurso especial.


Retirado da página 10898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento.


Retirado da página 15222 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento.


Retirado da página 17023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento por indicação da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 9181 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/08/2023, às 14 horas.


Adiado o julgamento.


Retirado da página 15142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/08/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Adiado o julgamento para a próxima sessão (20/6/2023).


Retirado da página 16415 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 13/06/2023, às 14 horas.



Retirado da página 20903 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão