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Movimentações 2023 2019
27/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO
CPC/15. CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 5.941/DF. NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS, INDÍCIOS DE
OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA, À LUZ DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n° 5.941/DF,
considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a
satisfação do crédito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser legítima a
adoção de medidas executivas indiretas, com base no artigo 139, IV, do CPC/15,
temporariamente, após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a
subsidiariedade do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o devedor
possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o intuito é impedir a frustração
voluntária do processo executivo e não a punição do devedor em decorrência da ausência
de bens.
3. No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos meios executivos
ordinários para tentar satisfazer o crédito e de suspeita de ocultação de renda, as
instâncias de origem vedaram, em abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo
indireto, de modo que deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal
de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de adoção de medidas
executivas atípicas à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e
desta Corte.
4. Recurso especial parcialmente provido.
A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, que negava provimento ao recurso especial. Votou vencido o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2023(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
13/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que
negava provimento ao recurso especial.
23/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
16/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
09/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento por indicação da Sra. Ministra Relatora.
29/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/08/2023, às 14 horas.
Adiado o julgamento.
22/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/08/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Adiado o julgamento para a próxima sessão (20/6/2023).
01/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 13/06/2023, às 14 horas.
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