Informações do processo 2007/0245368-5

Movimentações Ano de 2019

28/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Seção
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Diante da certidão de fl. 179, que noticia o cumprimento
das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com
fundamento no art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 19 de agosto de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator


Retirado da página 3485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão