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Movimentações Ano de 2019
28/08/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Diante da certidão de fl. 180, que noticia o cumprimento
das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com
fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?