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Movimentações 2021 2019
10/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 18 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 36506 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
DECISÃO
1. O assessor Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:
O Estado do Maranhão afirma haver o Tribunal Superior do Trabalho,
no processo n° 0016562-90.2016.5.16.0022, inobservado o decidido na ação
declaratória de constitucionalidade n° 16/DF e, sob o ângulo da repercussão
geral, no recurso extraordinário n° 760.931.
Vossa Excelência, em 19 de novembro de 2019, negou sequência à
reclamação. Interposto agravo, foi determinada a abertura de vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
Não tendo sido realizada a citação no endereço indicado na inicial,
Vossa Excelência, por meio de despacho formalizado em 11 de março de
2020, determinou ao agravante o fornecimento da localização da parte
agravada.
Ante a inércia, sobreveio, em 9 de dezembro seguinte, nova
determinação de apresentação do endereço visando a citação da parte
beneficiária da decisão reclamada, sob pena de extinção do processo. A
providência não foi observada.
2. É ônus do autor a indicação do endereço para a citação - artigo
319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerado o silêncio verificado, cumpre proceder à extinção do
agravo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. Nego seguimento ao agravo interno.
4. Publiquem.
Brasília, 2 de março de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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