Informações do processo RCL 36506

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/08/2019 a 10/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Maranhão e outros (A/S)

Movimentações 2021 2019

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão e outros (A/S)
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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 18 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 36506 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

DECISÃO

AGRAVO INTERNO - SEGUIMENTO - NEGATIVA.

1. O assessor Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:

O Estado do Maranhão afirma haver o Tribunal Superior do Trabalho,
no processo n° 0016562-90.2016.5.16.0022, inobservado o decidido na ação
declaratória de constitucionalidade n° 16/DF e, sob o ângulo da repercussão
geral, no recurso extraordinário n° 760.931.

Vossa Excelência, em 19 de novembro de 2019, negou sequência à
reclamação. Interposto agravo, foi determinada a abertura de vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

Não tendo sido realizada a citação no endereço indicado na inicial,
Vossa Excelência, por meio de despacho formalizado em 11 de março de
2020, determinou ao agravante o fornecimento da localização da parte
agravada.

Ante a inércia, sobreveio, em 9 de dezembro seguinte, nova
determinação de apresentação do endereço visando a citação da parte
beneficiária da decisão reclamada, sob pena de extinção do processo. A
providência não foi observada.

2. É ônus do autor a indicação do endereço para a citação - artigo
319, inciso II, do Código de Processo Civil.

Considerado o silêncio verificado, cumpre proceder à extinção do
agravo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

3. Nego seguimento ao agravo interno.

4. Publiquem.

Brasília, 2 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 175 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão