Informações do processo ARE 1226137

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/08/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 01078248720168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: O recurso extraordinário a que se refere o presente
agravo foi
interposto contra acórdão que, confirmado em sede de embargos
de declaração pelo E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

está assim ementado
:

DECLARATÓRIA. COMPENSAÇÃO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.
DEMANDA CONTRATADA. CONSUMO EFETIVO. PROGRESSÃO DAS
ALÍQUOTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO.

1. O contribuinte de fato é parte legítima para questionar a incidência
do ICMS sobre a energia elétrica. Precedentes do STJ.

2. A progressão das alíquotas de ICMS, em razão da quantidade de
energia consumida, não implica afronta aos princípios da essencialidade e da
seletividade.
"

A parte ora recorrente, ao deduzir o apelo extremo em questão,
sustentou
que o Tribunal “a quo" teria transgredido preceitos inscritos na
Constituição da República.

Sendo esse o contexto, passo a examinar a postulação recursal em
causa.
E , ao fazê-lo, observo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 714.139-RG/SC ,
Rel. Min. MARCO AURÉLIO,
Tema nº 745/RG , reconheceu existente a
repercussão geral
da questão constitucional nele suscitada, que coincide ,
em todos os seus aspectos
, com a mesma controvérsia jurídica ora versada
na presente
causa, fazendo- o em acórdão assim ementado:

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
– SELETIVIDADE – ALÍQUOTA VARIÁVEL – ARTIGOS 150, INCISO II, E
155, § 2º, INCISO III, DA CARTA FEDERAL – ALCANCE – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui
repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade de norma
estadual mediante a qual foi prevista a alíquota de 25% alusiva ao Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços incidente no fornecimento de
energia elétrica e nos serviços de telecomunicação, em patamar superior ao
estabelecido para as operações em geral – 17%.
"

Isso significa que se impõe, quanto ao Tema nº 745/RG , nos
termos
do art. 328 do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº
21/2007,
a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem.

Publique-se.

Brasília, 10 de setembro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 184 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01078248720168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 01078248720168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

Trata-se de recurso extraordinário com agravo.

Determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 26 de agosto de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão