Informações do processo 2019/0257290-6

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 3378
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 02/09/2019 a 03/11/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • A A C G
  • Requerido
    • J S G G

Movimentações 2021 2020 2019

03/11/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A A C G
  • J S G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos

termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 4147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A A C G
  • J S G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10241 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de agosto de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira de divórcio proferida
pelo Tribunal do Baixo Vouga de Oliveira do Bairro, Juízo de Família de Menores,
Portugal, que dissolveu o casamento de A. A. C. G. e J. S. G. G.

O requerido não foi encontrado para ser citado mediante carta rogatória, no
endereço indicado pela requerente, conforme o Ofício n.
11934877/2020/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ de fls. 81-84.

Citado por meio de edital, decorreu o prazo in albis para o requerido se
manifestar (fl. 114).

Intimada, a Defensoria Pública da União não se opôs ao pedido de
homologação de sentença estrangeira de divórcio (fls. 119-120).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 130-131).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 17-19), acompanhada de apostila
(fls. 11 e 15) em língua portuguesa, bem como a comprovação do trânsito em julgado, a
dar eficácia à decisão (fl. 16).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 24 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A A C G
  • J S G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10241 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de agosto de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira de divórcio proferida
pelo Tribunal do Baixo Vouga de Oliveira do Bairro, Juízo de Família de Menores,
Portugal, que dissolveu o casamento de A. A. C. G. e J. S. G. G.

O requerido não foi encontrado para ser citado mediante carta rogatória, no
endereço indicado pela requerente, conforme o Ofício n.
11934877/2020/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ de fls. 81-84.

Citado por meio de edital, decorreu o prazo in albis para o requerido se
manifestar (fl. 114).

Intimada, a Defensoria Pública da União não se opôs ao pedido de
homologação de sentença estrangeira de divórcio (fls. 119-120).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 130-131).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 17-19), acompanhada de apostila
(fls. 11 e 15) em língua portuguesa, bem como a comprovação do trânsito em julgado, a
dar eficácia à decisão (fl. 16).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 24 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A A C G
  • J S G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10150 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de maio de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 25 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A A C G
  • J S G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10147 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de maio de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 114, intime-se a Defensoria Pública da União
para que nomeie curador especial para o feito, nos termos do art. 216-Q do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Brasília, 19 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 674 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão