Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
09/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ UMBERTO
GUEDES DE AZEVEDO E OUTROS contra decisão monocrática de lavra deste
signatário (fls. 454-457, e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto
pelo ora embargado.
Em suas razões de fls. 459-468, e-STJ, os insurgentes apontam a existência
de precedentes em sentido contrário aos pontuados pela decisão agravada.
Impugnação às fls. 473-479, e-STJ.
É o relatório.
A irresignação não merece acolhida.
1. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional.
Conforme a iterativa jurisprudência deste Tribunal superior, deve ser
afastada a alegação de ofensa aos artigo 1.022 do CPC/15, "na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,
ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional" (RCD no AREsp 1297701/RS, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 13/08/2018).
No mesmo sentido, vejam-se, a título de exemplo: EDcl no Ag 749.349/DF,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/08/2018, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp 1716263/RS, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018;
AgInt no AREsp 1241784/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 27/06/2018.
No caso em tela, a decisão embargada, de modo claro, consignou que o
acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte acerca da
controvérsia.
Assim, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em mero
inconformismo da parte com o acolhimento de tese jurídica contrária a seus interesses.
2. Do exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de maio de 2023.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?