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20/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO. VALOR
IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos
padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do
STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os
julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro JoãoOtávio de Noronha
Relator
19/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO. VALOR
IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos
padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do
STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os
julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
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