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Movimentações 2020 2019
20/02/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou
que, diante dos elementos fático-probatórios acostados aos autos,
não restou demonstrada culpa exclusiva da vítima pelo acidente
em questão, demandaria necessário reexame do contexto
fático-probatório, procedimento inviável em sede de recurso
especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
03/02/2020 Visualizar PDF
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