Informações do processo 2007/0260754-6

  • Numeração alternativa
  • EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.864
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente da Terceira Seção

Movimentações Ano de 2019

06/09/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Seção
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Julgo prejudicado os embargos de declaração de fls. 192-201, uma vez
que a decisão de fl. 189 já havia deferido o destaque da verba honorária.
Ademais, os requisitórios foram expedidos com o referido destaque.

Diante da certidão de fl. 211, que noticia o cumprimento
das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com
fundamento no art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 03 de setembro de 2019.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Presidente da Seção


Retirado da página 1357 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão