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Movimentações 2021 2019
19/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 1602 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
1. O assessor Edvaldo Ramos Nobre prestou as seguintes
informações:
Vossa Excelência, em 7 de junho de 2019, determinou a custódia
cautelar, para fins de extradição, do estrangeiro Sergio Arnaldo Favretto.
O Coordenador de Extradição e Transferência de Pessoas
Condenadas, Rodrigo Antônio Gonzaga Sagastume, por meio do Ofício nº
1957/2019, noticiou o cumprimento do mandado de prisão, em 17 de junho de
2019. Disse encontrar-se o nacional argentino custodiado no Complexo
Penitenciário do Vale do Itajaí/SC.
Mediante o Ofício nº 2694/2019/EXT/CETPC/DRCI/SENAJUS-MJ, a
Diretora do Departamento de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional,
Erika Mialik Marena, encaminha pedido de extradição formulado pelo Governo
da Argentina, por intermédio da Nota Verbal nº 1085/2019. Fez
acompanharem o pleito a Nota Técnica nº 127/2019/TPC/CETPC/DRCI/SNJ/
MJ, com análise de admissibilidade administrativa prévia realizada pelo
Departamento, de 30 de agosto de 2019, e os documentos de folha 3 a 54.
Apontou-o fundado no acordo de extradição firmado entre Brasil e Argentina,
promulgado pelo Decreto nº 62.979/1968.
2. Delego à Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina o
interrogatório do extraditando, bem como o recebimento da defesa técnica
que vier a apresentar.
3. Procedam ao encaminhamento do processo, ao qual deve ser
apensado o revelador da prisão preventiva para extradição nº 906.
4. Publiquem.
Brasília, 13 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 1602 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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