Informações do processo HC 175115

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/09/2019 a 08/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
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    • Sob Sigilo
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Movimentações 2022 2019

08/09/2022 Visualizar PDF

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Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS


Origem: HC 175115 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a
13.5.2022.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão
recorrida. Precedentes.

2. O prazo para conclusão de inquérito policial, previsto no art. 10 do CPP, deve ser analisado à luz do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal e segundo as
circunstâncias de cada caso concreto. Ainda que não possa se estender por período desarrazoado, não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade;
ao revés, possui natureza imprópria, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para se definir se há ou não excesso.

3. No caso, as particularidades do inquérito policial não permitem o reconhecimento de excesso de prazo. A despeito do alongar das investigações, a
pluralidade de pessoas envolvidas, a complexidade e diversidade dos fatos em apuração, bem como as diligências realizadas revelam que tal dimensão temporal

não decorre de desídia das autoridades públicas, mas é fruto de aspectos específicos do procedimento criminal.

4. Não há ilegalidade na decisão que, nos termos do art. 93, IX, da CF, autorizou, de forma fundamentada, o afastamento do sigilo dos dados bancários com
amparo em relatórios de investigação, documentos e contratos, que apontam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Segundo o Juízo da causa, a
medida excepcional seria necessária para elucidar a origem e destino do dinheiro público supostamente desviado pelos investigados.

5. Agravo regimental desprovido.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/04/2022 Visualizar PDF

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Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: HC 175115 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal

Trancamento


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão