Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2019
09/09/2019 Visualizar PDF
Intimem-
se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, que doravante os
presentes autos tramitarão por meio digital, devendo, se necessário, providenciar
o cadastramento no sistema Projudi. Eventuais dúvidas provenientes do sistema
Projudi deverão ser sanadas junto à OAB/PR. Em conformidade com a Portaria nº
01/2015. ADVIRTO AOS PROCURADORES QUE NÃO SERÃO MAIS ACEITAS
PETIÇÕES FÍSICAS RELATIVAS AOS PRESENTES AUTOS. -
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Confirma a exclusão?