Informações do processo ARE 1223742

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 20/09/2019 a 02/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Pará

Movimentações 2020 2019

02/12/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Quinta Distribuição realizada em
19 de novembro de 2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 201603343447 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
13.11.2020 a 20.11.2020.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, quando no acórdão recorrido
estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem
apenas o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, ao
buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença
de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 36a (trigésima sexta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 13 a 20 de novembro de 2020.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 201603343447 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
13.11.2020 a 20.11.2020.


Retirado da página 114 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Quinta Distribuição realizada
em 25 de outubro de 2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 201603343447 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificações Estaduais Específicas


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 201603343447 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS
FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - É deficiente a fundamentação do recurso extraordinário cujas
razões não atacam todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 283/STF.

II- Agravo a que se nega seguimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (1081)


Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 201603343447 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: Idêntica à de n° 1265

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.167.001


Retirado da página 260 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão