Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
06/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 42/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 175707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, nos
termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator, que admitia a impetração e deferia a ordem.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
EMENTA
Habeas corpus. Impetração manejada contra decisão
monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não
submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não
exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas
corpus. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal. Writ do qual não
se conhece.
07/01/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 178/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 175707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, nos
termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator, que admitia a impetração e deferia a ordem.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
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