Informações do processo HC 175712

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/09/2019 a 12/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019

12/02/2021 Visualizar PDF

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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 9 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 175712 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão :

Considerando que, consoante se depreende de informação
constante no sítio eletrônico do STJ (ARESP 1708419), em 09.12.2020, foi
certificado o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, e que o
pedido único a motivar a impetração era o de que fosse revogada a prisão
preventiva, resta patente a perda de objeto do
writ e de seu respectivo
recurso
, pois atualmente a ordem prisional contra o recorrente expedida não
mais decorre de medida cautelar imposta, e sim de execução definitiva à pena
privativa de liberdade,

Isto posto, julgo prejudicado este agravo regimental em habeas
corpus,
com fulcro no artigo 21, IX, RISTF.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2021.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 115 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão