Informações do processo RE 1230011

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/09/2019 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2020 2019

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-ED-EDV
DIREITO TRIBUTÁRIO

Regimes Especiais de Tributação




Retirado da página 77962 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-ED-EDV
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito os acórdãos proferidos em sede de embargos de declaração (eDOC 36) e de agravo regimental (eDOC 29) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (eDOC 21), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.



Retirado da página 102798 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-ED-EDV
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito os acórdãos proferidos em sede de embargos de declaração (eDOC 36) e de agravo regimental (eDOC 29) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela UNIÃO (eDOC 21), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ANTERIORIDADE GERAL. ARE 1.285.177-RG. TEMA 1108. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC.

1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1108, cujo recurso paradigma é o ARE 1.285.177-RG, de relatoria do Min. Presidente.

2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado, o acórdão que analisou o agravo regimental e a    decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.




Retirado da página 107119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2023 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 9 de abril de 2023.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:


Origem: 08112058420184050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Regimes Especiais de Tributação


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão