Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
15/06/2023 Visualizar PDF
Regimes Especiais de Tributação
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ANTERIORIDADE GERAL. ARE 1.285.177-RG. TEMA 1108. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC.
1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1108, cujo recurso paradigma é o ARE 1.285.177-RG, de relatoria do Min. Presidente.
2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado, o acórdão que analisou o agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
13/04/2023 Visualizar PDF
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 9 de abril de 2023.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:
Origem: 08112058420184050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Regimes Especiais de Tributação
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?