Informações do processo ARE 1233369

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/09/2019 a 11/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2020 2019

11/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito
Penal e Processual Penal. 3. Falso testemunho. Art. 342 do Código Penal. 4.
Questão constitucional originada no acórdão de segundo grau. Não
impugnação. Preclusão. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6.
Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice
da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 8.
Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (432)


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Despacho: Por intermédio da Petição STF 6.357/2020 , o agravante
requer a
“suspensão do julgamento virtual agendado para o dia 14 de
fevereiro de 2020 (amanhã), determinando-se a baixa dos autos à origem
para designação de audiência de proposta de acordo de não persecução
penal, diante do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal , (eDOC

12, p. 1).

Verifico que apenas a possibilidade de formulação de acordo entre as
partes não interfere no julgamento do feito, até porque a decisão que busca
reformar negou seguimento do recurso do peticionante (eDOC 7).

Além disso, ambas as partes possuem integral acesso ao processo
eletrônico e dele pode obter cópias sem necessidade de baixa dos autos à
origem.

Ante o exposto, indefiro o pedido .

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Ministro Gilmar Mendes

Relator

Documento assinado digitalmente

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (400)


Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
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Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (815)


Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão