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Movimentações 2020 2019
11/03/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito
Penal e Processual Penal. 3. Falso testemunho. Art. 342 do Código Penal. 4.
Questão constitucional originada no acórdão de segundo grau. Não
impugnação. Preclusão. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6.
Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice
da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 8.
Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (432)
17/02/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Despacho: Por intermédio da Petição STF 6.357/2020 , o agravante
requer a “suspensão do julgamento virtual agendado para o dia 14 de
fevereiro de 2020 (amanhã), determinando-se a baixa dos autos à origem
para designação de audiência de proposta de acordo de não persecução
penal, diante do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal , (eDOC
12, p. 1).
Verifico que apenas a possibilidade de formulação de acordo entre as
partes não interfere no julgamento do feito, até porque a decisão que busca
reformar negou seguimento do recurso do peticionante (eDOC 7).
Além disso, ambas as partes possuem integral acesso ao processo
eletrônico e dele pode obter cópias sem necessidade de baixa dos autos à
origem.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020.
Relator
Documento assinado digitalmente
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1803460 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (815)
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