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Movimentações 2020 2019
13/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 2503946 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o
acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (957)
AGRAVO
04/02/2020 Visualizar PDF
Ata da Décima Nona Distribuição realizada em 28 de janeiro de
2020.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 2503946 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS (1332)
CORPUS
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