Informações do processo ARE 1233982

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/09/2019 a 13/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

13/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Origem: 2503946 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o
acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão.

2. Embargos de declaração rejeitados.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (957)
AGRAVO


Retirado da página 162 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Ata da Décima Nona Distribuição realizada em 28 de janeiro de
2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 2503946 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
13.12.2019 a 19.12.2019.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS (1332)
CORPUS


Retirado da página 252 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão