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Movimentações Ano de 2019
27/09/2019 Visualizar PDF
Juiz Titular | : | DR. IGOR ITAPARY PINHEIRO |
Dir. Secret. | : | TAINÁ AMORIM SANCHO |
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2019
Atos do Exmo. | : DR. IGOR ITAPARY PINHEIRO |
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Deixo de condenar a executada ao pagamento de
honorários advocatícios, haja vista não serem devidos na exceção de pré-executividade julgada improcedente (STJ, EREsp
1185024/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013). Cumpra-se a decisão de
fl. 712. E xpedientes necessários. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-2ª VARA - BOA VISTA
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Confirma a exclusão?