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Movimentações 2021 2019
19/05/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Contas de prefeito
municipal. Parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas. Caráter
opinativo. Necessidade de apreciação pela respectiva câmara municipal.
Impossibilidade de julgamento ficto por decurso de prazo. Repercussão
geral reconhecida. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 729.744/MG
(Rel. Ministro Gilmar Mendes ), fixou a seguinte tese: “O parecer técnico
elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas
anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto
das contas por decurso de prazo".
2. Por sua vez, na apreciação do RE nº 848.826/CE (red. do ac. Min.
Ricardo Lewandowski ), firmou-se a tese de que “[p]ara os fins do art. 1º,
inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado
pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas
de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas
Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores".
3. Agravo regimental não provido.
14/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 35Z2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Prefeito
Prestação de Contas
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