Informações do processo RE 1231883

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 30/09/2019 a 19/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Ceará

Movimentações 2021 2019

19/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário. Contas de prefeito
municipal. Parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas. Caráter
opinativo. Necessidade de apreciação pela respectiva câmara municipal.
Impossibilidade de julgamento ficto por decurso de prazo. Repercussão
geral reconhecida. Precedentes.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 729.744/MG
(Rel. Ministro
Gilmar Mendes ), fixou a seguinte tese: “O parecer técnico
elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas
anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto
das contas por decurso de prazo".

2. Por sua vez, na apreciação do RE nº 848.826/CE (red. do ac. Min.
Ricardo Lewandowski
), firmou-se a tese de que “[p]ara os fins do art. 1º,
inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado
pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas
de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas
Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores".

3. Agravo regimental não provido.


Retirado da página 145 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 35Z2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 0047918772008806000150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Agentes Políticos

Prefeito

Prestação de Contas


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão