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Movimentações 2023 2022 2020 2019
18/07/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10929 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de julho de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 12/07/2023 às 11:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
18/07/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
17/07/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10928 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de julho de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 14 de julho de 2023.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
05/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI 9.620/1998.
REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
ENTENDIMENTO DO STF.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em
Mandado de Segurança.
2. Não existe direito líquido e certo a amparar a pretensão dos
impetrantes, na qualidade de servidores públicos federais, visando o
enquadramento do atual cargo de Engenheiro Agrônomo para o cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ante a falta de implementação dos
requisitos específicos, previstos na lei de regência (Lei 9.620/1998).
3. Em consonância com a decisão do STF, verifica-se que sua
jurisprudência dominante veda a investidura em cargo ou emprego
público sem prévia aprovação em concurso público, compreensão
solidificada na Súmula Vinculante 43/STF (ADI 5.817, Relatora Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 20/4/2020. Ainda no mesmo
sentido: RE 583.936, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado
em 9/11/2016.
4. Agravo Interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Dr. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO NETO, pelas partes
AGRAVANTES: ADRIANA QUIXABEIRA MACHADO e OUTROS"
Brasília, 02 de maio de 2023(data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
14/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
16/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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