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29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 19 de junho de 2024, às 14 horas.
05/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
11/03/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11154 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Agravo apresentado, com base no art. 1.042 do Código de
Processo Civil, contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
É o relatório .
Decido .
Segundo, o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, contra a decisão que nega
seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-
se a interposição de Agravo Interno, não sendo admissível o Agravo em Recurso
Extraordinário, dirigido ao STF.
O STF e o STJ têm jurisprudência pacífica no sentido de que a interposição do
recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário
configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Nessa
linha: STF ─ AgR no HC 217.182, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de
28.11.2022; STJ ─ ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC 159.548/PR, Rel. Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 30.6.2022; e ARE no RE nos EDcl no RMS
69812, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22.2.2023.
Ademais, rejeita-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos
tais, por se tratar de erro grosseiro. A propósito: AgInt no RE nos EDcl no REsp
1.612.818/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de
13.12.2019.
Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Extraordinário, com a
advertência de que a apresentação de recurso manifestamente inadmissível ou
improcedente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 06 de março de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
08/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
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