Informações do processo MS 31281

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 02/10/2019 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2019

15/06/2023 Visualizar PDF

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 115, DE 2010. CARÁTER NORMATIVO, GENÉRICO E ABSTRATO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO.

1. O ato impugnado pelo writ consiste, efetivamente, no art. 32, inc. II, da Resolução CNJ nº 155, de 2010, que, por possuir caráter normativo e ser dotado de generalidade e abstração, não se caracteriza como objeto passível de questionamento em sede de mandado de segurança.

2. Providência que esbarra no contido no enunciado nº 266 da Súmula desta Suprema Corte, que assenta que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.   

3. Agravo regimental a que se nega provimento.






Retirado da página 31718 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 31719 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/01/2023 Visualizar PDF

  • Presidente do Conselho Nacional de Justiça
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: MS - 31281 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão