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15/06/2023 Visualizar PDF
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 115, DE 2010. CARÁTER NORMATIVO, GENÉRICO E ABSTRATO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
1. O ato impugnado pelo writ consiste, efetivamente, no art. 32, inc. II, da Resolução CNJ nº 155, de 2010, que, por possuir caráter normativo e ser dotado de generalidade e abstração, não se caracteriza como objeto passível de questionamento em sede de mandado de segurança.
2. Providência que esbarra no contido no enunciado nº 266 da Súmula desta Suprema Corte, que assenta que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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23/01/2023 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: MS - 31281 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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