Informações do processo 2019/0309305-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1602669
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/10/2019 a 04/06/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019

04/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).

2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma
especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto
no artigo 932, inciso III, do CPC/2015.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 01 de junho de 2020.

Ricardo Villas Bôas Cueva

Relator

Documento eletrônico VDA25668435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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Retirado da página 6951 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/05/2020 Visualizar PDF

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03/04/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 27/03/2020 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1227 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj