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Movimentações 2020 2019
18/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESRESPEITO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.010, IV, CPC. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o formalismo na apreciação das
razões de apelação não é tão acentuado, bastando, para seu
conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de
reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos
fundamentos da sentença" (AgRg no REsp n. n. 1.107.956/PB, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/8/2012, DJe 17/8/2012).
2. No presente caso, não se configura a violação do artigo 1.010, pois
é possível inferir da leitura da apelação do recorrente (fls. 2.481-2.505)
a sua irresignação com o julgamento proferida pela sentença, sendo
que a recorrente, ao expor os argumentos do recurso em
contraposição aos constantes na sentença, demonstra suas razões o
inconformismo e o interesse na reforma do julgamento.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno,
argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser
mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de dezembro de 2020.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
16/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
10/09/2020 Visualizar PDF
19/02/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 17/02/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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