Informações do processo 2019/0311336-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N o 1603293
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/10/2019 a 13/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019

13/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS
MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CPC/2015 NÃO
EVIDENCIADA. HIGIDEZ DO LAUDO PERICIAL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada
um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.

2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade civil dos
agravantes, em razão dos vícios construtivos presentes no imóvel.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, acerca das provas periciais e da
extensão dos danos materiais e morais, demandaria revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 9972 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10568 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

AGRAVANTE

  : ROBERTHA HADDAD MARINHO

ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES - RJ085888
MARCELO MATTOS FERNANDES - RJ217408
LUIZ FELIPE GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA - RJ224256

AGRAVADO    : MARIO WAISSMANN - ESPÓLIO

AGRAVADO   : GLORIA WAISSMANN

ADVOGADO   : EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA - RJ141464


Retirado da página 6389 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão