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13/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS
MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CPC/2015 NÃO
EVIDENCIADA. HIGIDEZ DO LAUDO PERICIAL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada
um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade civil dos
agravantes, em razão dos vícios construtivos presentes no imóvel.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, acerca das provas periciais e da
extensão dos danos materiais e morais, demandaria revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
08/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
04/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
AGRAVANTE
: ROBERTHA HADDAD MARINHO
ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES - RJ085888
MARCELO MATTOS FERNANDES - RJ217408
LUIZ FELIPE GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA - RJ224256
AGRAVADO : MARIO WAISSMANN - ESPÓLIO
AGRAVADO : GLORIA WAISSMANN
ADVOGADO : EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA - RJ141464
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