Informações do processo 2019/0260726-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1578585
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/10/2019 a 01/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

01/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC
. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OFENSA AOS ARTS. 373, I E II, DO NCPC E 476 DO CC/02. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N°S 282 E 356
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo
n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:
Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a
partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma do novo CPC.

2. Os arts. 373, I e II, do NCPC e 476 do CC/02, tidos por ofendidos, da forma
em que apresentados no apelo especial, não foram objeto de análise pelo
Tribunal bandeirante, ressentindo-se do necessário prequestionamento da
questão federal invocada, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo
nobre. Incidência da Súmula n° 211 do STJ. Precedentes.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente
agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo
ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Moura Ribeiro
Relator


Retirado da página 11918 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: 328) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7788 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 15533 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão