Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
09/02/2021 Visualizar PDF
Acolho a renúncia do prazo recursal manifestada pelo requerente à e-STJ fl.
674 e determino a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa dos
autos ao tribunal de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?