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11/06/2026 Visualizar PDF
Movimentação bloqueada
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Ver movimentação10/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que denegava o pedido suspensivo, revogava a medida liminar deferida e as correlatas extensões e, por consectário, julgava prejudicados os embargos de declaração e os agravos internos que foram contra elas manejados, no que foi acompanhada pelos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, o processo foi destacado pelo Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, denegou o pedido suspensivo, revogou a medida liminar deferida e as correlatas extensões e, por consectário, julgou prejudicados os embargos de declaração e os agravos internos que foram contra elas manejados. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (então Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votaram os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram voto em assentada anterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 3.6.2026.
26/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente para que informe se ainda subsiste o interesse no prosseguimento do feito, devendo justificá-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção, bem como prestar informações atualizadas acerca do andamento dos processos citados no eDOC 507, p. 13.
Decorrido o prazo para manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
25/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente para que informe se ainda subsiste o interesse no prosseguimento do feito, devendo justificá-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção, bem como prestar informações atualizadas acerca do andamento dos processos citados no eDOC 507, p. 13.
Decorrido o prazo para manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
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