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Movimentações 2021 2019
15/03/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: 08064541720178100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência
de repercussão geral da questão relativa às balizas subjetivas do título
judicial formalizado em ação proposta por associação ( RE 573.232/SC ,
Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, Tema 82/RG ), bem como ao
alcance da eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação
coletiva , de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de
interesses dos associados ( RE 612.043/PR , Ministro Marco Aurélio, Tema
499/RG ).
Em face do exposto, considerando que as matérias impugnadas são
abarcadas pelas teses dos Temas 82/RG e 499/RG, com fundamento no
parágrafo único do art. 328 do RISTF, determino a devolução dos presentes
autos à instância a quo para que adote, em relação ao(s) referido(s) tema(s),
o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 04 de março de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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