Informações do processo ARE 1239510

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/11/2019 a 15/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Maranhão

Movimentações 2021 2019

15/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
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Seção: RECURSOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

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RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 08064541720178100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Procedência: MARANHÃO

D E C I S Ã O

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência
de repercussão geral da questão relativa às
balizas subjetivas do título
judicial
formalizado em ação proposta por associação ( RE 573.232/SC ,
Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio,
Tema 82/RG ), bem como ao
alcance da
eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação
coletiva
, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de
interesses dos associados (
RE 612.043/PR , Ministro Marco Aurélio, Tema
499/RG
).

Em face do exposto, considerando que as matérias impugnadas são
abarcadas pelas teses dos Temas 82/RG e 499/RG, com fundamento no
parágrafo único do art. 328 do RISTF,
determino a devolução dos presentes
autos à instância
a quo para que adote, em relação ao(s) referido(s) tema(s),
o regime da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 04 de março de 2021.

Ministro NUNES MARQUES
Relator


Retirado da página 295 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão