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04/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO
RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 211/STJ -
INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ.
INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.
1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra
acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso
especial, nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 01 de junho de 2021.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
18/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
02/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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