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Movimentações 2020 2019
05/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 37718 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
reclamação - esclarecimento - reiteração.
1. Em 7 de novembro de 2019, assim despachei:
RECLAMAÇÃO - ATO IMPUGNADO - ESCLARECIMENTO.
1. Verifico não haver o autor especificado, na inicial, o ato impugnado.
2. Esclareça o reclamante o pronunciamento atacado, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem.
A Secretaria Judiciária certificou que o reclamante, embora
devidamente intimado, não se manifestou em atendimento ao aludido
despacho.
2. Diga o autor quanto ao pronunciamento atacado, sob pena de
indeferimento da inicial.
3. Publiquem.
Brasília, 2 de março de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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