Informações do processo RE 600658

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/11/2019 a 09/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2020 2019

09/11/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200705000934285 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
16.10.2020 a 23.10.2020.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS COM
EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO.
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL VIGENTE. INOPONIBILIDADE DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA
DO ART. 17 DO ADCT. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA
SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE 380.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E PRIMEIROS EMBARGOS MANEJADOS
SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SEGUNDOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência de omissão e erro material justificadores da oposição de
embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o

caráter meramente infringente da insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/11/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Quinta Distribuição realizada
em 25 de outubro de 2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 200705000934285 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
16.10.2020 a 23.10.2020.


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão