Informações do processo ARE 1241745

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 08/11/2019 a 19/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2021 2020 2019

19/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 00001236820108180099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do
valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2°, do CPC), nos termos do voto do
Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021
a 26.2.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões
postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022
do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração desprovidos , com imposição de multa de
2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2°, do CPC).


Retirado da página 129 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00001236820108180099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do
valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2°, do CPC), nos termos do voto do
Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021
a 26.2.2021.


Retirado da página 114 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00001236820108180099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/01/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO REPUBLICAÇÕES PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Décima Terceira Distribuição realizada em 17 de janeiro de
2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00001236820108180099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro
Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos
da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie.

2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Processo republicado por incorreções no DJ.


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/01/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATOS ORDINATÓRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574Z2016-STF:


Origem: 00001236820108180099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão