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Movimentações 2020 2019
10/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00206412020144013600 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Juizados especiais. Interposição simultânea de recurso extraordinário e
de incidente de uniformização de jurisprudência. Ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula n° 281/STF. Precedentes.
1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e de incidente
de uniformização de jurisprudência, ambos com o objetivo de reformar o
mesmo capítulo de acórdão de turma recursal, ofende o princípio da
unirrecorribilidade recursal.
2. Incide no caso a orientação da Súmula n° 281 do Supremo Tribunal
Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4°, do CPC).
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (283)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 00206412020144013600 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: Idêntica à de n° 456
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (502)
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