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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 177899 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Rosimeire da Silva Meira e outro(s) em favor de Regiane Aparecida Rosa,
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem no HC
522.133/SC.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do decreto prisional e do acórdão estadual.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
Ministra Rosa Weber
Relatora
11/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 177899 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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