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Movimentações 2020 2019
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 37779 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: Oficie-se ao TRE/SP para que informe o endereço registrado
em seu sistema de dados de Viviane César Maia Costa.
Instrua-se com as informações constantes de eDOC 6, p. 3.
Com o retorno das informações, à Secretaria para que proceda à
citação do beneficiário.
Em caso de insucesso, defiro desde já a citação da beneficiária por
edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257 do CPC/2015, para que
apresente resposta à presente reclamação.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2020.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
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