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Movimentações 2022 2019
07/04/2022 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10393676420148260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES ENVOLVENDO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONVÊNIO.
1. Matéria infraconstitucional
2. Caracterizada ausência de repercussão geral.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Brasília, 7 de abril de 2022.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
Decisões
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade
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