Informações do processo RE 1243875

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2019 a 07/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2022 2019

07/04/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10393676420148260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES ENVOLVENDO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONVÊNIO.

1. Matéria infraconstitucional

2. Caracterizada ausência de repercussão geral.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Brasília, 7 de abril de 2022.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

Decisões

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade

(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão