Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
26/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
21/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. O Primeiro
Vice-Presente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, evocou
ausência de prequestionamento e salientou conformidade com a
jurisprudência do Supremo. O agravante limitou-se a repetir integralmente as
razões do extraordinário, deixando de refutar a consonância com os
paradigmas apontados na decisão recorrida. A ausência de impugnação
específica dos argumentos contido no ato recorrido configura irregularidade
formal, porquanto não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo
juízo primeiro de admissibilidade.
2. Considerado ter surgido, no Pleno, o enfoque segundo o qual o
artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não alcança
situação jurídica em que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou
deficientes, descabe a abertura de prazo para emenda ao recurso.
3. Não conheço do agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 18 de novembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?