Informações do processo ARE 1236550

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/11/2019 a 26/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2019

26/11/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/11/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

AGRAVO — MINUTA — DESCOMPASSO — NÃO
CONHECIMENTO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. O Primeiro
Vice-Presente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, evocou
ausência de prequestionamento e salientou conformidade com a

jurisprudência do Supremo. O agravante limitou-se a repetir integralmente as
razões do extraordinário, deixando de refutar a consonância com os
paradigmas apontados na decisão recorrida. A ausência de impugnação
específica dos argumentos contido no ato recorrido configura irregularidade
formal, porquanto não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo
juízo primeiro de admissibilidade.

2. Considerado ter surgido, no Pleno, o enfoque segundo o qual o
artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não alcança
situação jurídica em que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou
deficientes, descabe a abertura de prazo para emenda ao recurso.

3. Não conheço do agravo.

4. Publiquem.

Brasília, 18 de novembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 336 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 10000170977938001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DESPACHO :

Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão