Informações do processo ARE 1240544

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 05217086120164058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de
inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado
pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso
extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte
agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no
art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para
que proceda a sua baixa imediatamente.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão