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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 05217086120164058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de
inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado
pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso
extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte
agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no
art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para
que proceda a sua baixa imediatamente.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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