Informações do processo ARE 1241191

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00108962620128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de prequestionamento e
de incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão