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Movimentações 2020 2019
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. PAGAMENTO PARCIAL DAS CUSTAS
RECURSAIS. PRECLUSÃO LÓGICA. VENIRE CONTRA
FACTUM PROPRIUM. PEDIDO POSTERIOR QUE NÃO
AFASTA A DESERÇÃO JÁ RECONHECIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o fato de
requerer o benefício de assistência judiciária gratuita não desonera a
parte do dever de recolhimento das custas, principalmente nesta
hipótese, em que o juízo de origem, ao inadmitir o apelo nobre,
declarou expressamente que a recorrente pagou parcialmente as
custas recursais do Superior Tribunal de Justiça, apesar da alegação
de pobreza na forma da lei, fato este que induz a ocorrência da
preclusão lógica com relação à condição de pobreza e a aplicação do
princípio do venire contra factum proprium, que consiste na vedação
de um comportamento contraditório ao defendido pela recorrente.
Além disso, o pedido da assistência judiciária gratuita efetivado na
presente petição do recurso não afasta a deserção já reconhecida,
uma vez que seu deferimento não possui efeitos retroativos.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
29/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
14/02/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 12/02/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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