Informações do processo 2019/0336658-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1617296
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/11/2019 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. PAGAMENTO PARCIAL DAS CUSTAS
RECURSAIS. PRECLUSÃO LÓGICA. VENIRE CONTRA
FACTUM PROPRIUM. PEDIDO POSTERIOR QUE NÃO
AFASTA A DESERÇÃO JÁ RECONHECIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o fato de
requerer o benefício de assistência judiciária gratuita não desonera a
parte do dever de recolhimento das custas, principalmente nesta
hipótese, em que o juízo de origem, ao inadmitir o apelo nobre,
declarou expressamente que a recorrente pagou parcialmente as
custas recursais do Superior Tribunal de Justiça, apesar da alegação
de pobreza na forma da lei, fato este que induz a ocorrência da
preclusão lógica com relação à condição de pobreza e a aplicação do
princípio do venire contra factum proprium, que consiste na vedação
de um comportamento contraditório ao defendido pela recorrente.
Além disso, o pedido da assistência judiciária gratuita efetivado na
presente petição do recurso não afasta a deserção já reconhecida,
uma vez que seu deferimento não possui efeitos retroativos.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado da página 16855 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/10/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 12/02/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão