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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS
À EXECUÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE.
1. Não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC/15, porquanto
todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia
foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza
omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao
interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2. Inexiste cerceamento de defesa quando o indeferimento da
prova pericial decorre, justamente, do entendimento do Juízo a
quo de que o feito encontra-se devidamente instruído com os
elementos que já constam dos autos. Precedentes. 2.1. O
acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de aferir a
necessidade de prova pericial, implicaria no revolvimento do
contexto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
3. No caso, o entendimento do Tribunal de origem no sentido
de ser possível cumular as obrigações de pagar quantia com as
de dar ou fazer encontra-se em harmonia com a orientação desta
Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da súmula
83/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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