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Movimentações 2020 2019
26/06/2020 Visualizar PDF
FERNANDA CARVALHO DE MIERES - RJ145184
ALEXANDRE MAGNO DUARTE FEU - RJ154359E
AGRA VO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015.
AGRA VO NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Documento eletrônico VDA25675119 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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Brasília, 01 de junho de 2020.
Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
Documento eletrônico VDA25675119 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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18/05/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
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